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É permitido o tabelamento de preços em Autoescolas?

NÃO!!! Em 2006, o Sindautoescola.SP sofreu processo administrativo por elaboração e divulgação de um manual de custos dos serviços oferecidos pelas autoescolas do estado.

Por Magnelson Carlos de Souza

14/11/2018 00h00 - Atualizado em 14/11/2018 00h00

Em 2002, quando desenvolvemos e enviamos à categoria a cartilha intitulada “Apuração de Custos e Formação de Preços para Centros de Formação de Condutores”, tínhamos a única e exclusiva intenção de conscientizar os empresários dos custos dos serviços prestados pelas Autoescolas.

O que, sem dúvida, não esperávamos era um processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde fomos condenados ao pagamento de multa e divulgação da chamada pública no site do Sindicato. Quem atua no setor e acompanha nossas iniciativas sabe que sempre procuramos orientar a categoria.

Recentemente, em mais uma decisão do CADE, tivemos que publicar em meia página de jornal de grande circulação de São Paulo – por dois dias – texto informando sobre a decisão judicial aplicada ao Sindicato, conforme a imagem a seguir.

Página do jornal Agora

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