Associado Sindautoescola.SP, acesse sua área exclusiva agora mesmo.

Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.

Gostaríamos de tê-lo como associado

Confira as principais vantagens em ser um Associado Sindautoescola.SP. Garanta o fortalecimento da sua atividade econômica.

EU QUERO!

Esclarecimento sobre as placas padrão Mercosul

Novo modelo de placa foi lançado na última terça-feira (11) no Rio de Janeiro.

Por Julyver Modesto de Araujo

13/09/2018 00h00 - Atualizado em 26/10/2018 00h00

Esclarecimento sobre as placas padrão Mercosul
RJ é o 1º estado do país a adotar placas de carro modelo Mercosul

Considerando notícias veiculadas nesta semana, acerca das primeiras placas modelo MERCOSUL em veículos registrados no Rio de Janeiro, e as dúvidas surgidas a respeito da regulamentação, esclareço o que se segue, de maneira cronológica:

1. Em 08 de dezembro de 2017, o Brasil assinou a Resolução MERCOSUL n. 33/14, que obrigava a substituição das placas de identificação dos veículos, por modelo padronizado para os Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), tendo sido determinado que o uso desta nova placa seria obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2016;

2. No Brasil, a primeira Resolução do Conselho Nacional de Trânsito que tratou do tema foi a de n. 510/14, publicada em 04 de dezembro de 2014, a qual regulamentou as novas placas de identificação e PRETENDIA atender ao prazo previsto na norma internacional (01 de janeiro de 2016); 

3. O prazo NÃO foi cumprido e, em 27 de maio de 2016, a Resolução n. 510/14 foi revogada e substituída pela Resolução n. 590/16, com prazo prorrogado para 01 de janeiro de 2017, para veículos novos, transferidos de município ou propriedade, ou com necessidade de troca de placas, e para 31 de dezembro de 2020, a todos os veículos em circulação;

4. Em 08 de setembro de 2016, os prazos da Resolução n. 529/16 foram alterados pela Resolução n. 620/16, segundo a qual o prazo deveria ser contado “a partir de ato do Denatran que ateste a implementação no Brasil do sistema de consultas e de intercâmbio de informações”, sendo de 1 (um) ano a contar desta condição, para os veículos novos, transferidos de município ou propriedade, ou com necessidade de troca de placas, e de até 4 (quatro) anos após, para todos os veículos em circulação;

5. Em 08 de março de 2018, o Contran decidiu não mais vincular a mudança de placas ao atestado de implementação do sistema de consultas, mas estabeleceu o prazo limite de 01 de stembro de 2018 para mudanças de placas, em cada Estado, pelo respectivo Detran, para os veículos novos, transferidos de município ou propriedade, ou quando houver necessidade de substituição das placas, sendo que, para o restante da frota em circulação, deveria ser providenciada a mudança das placas existentes, até 31 de dezembro de 2023, conforme cronograma de cada Estado;

6. Em 26 de março de 2018, o Presidente do Contran expediu a Deliberação n. 169/18, que suspendeu, por 60 dias, a Resolução n. 729/18, para estudo por grupo de trabalho criado pela Portaria Denatran n. 52/18;

7. Em 11 de maio de 2018, o Contran publicou a Resolução n. 733/18, para tratar de credenciamento de empresas estampadoras de placas, mas "aproveitou" para revogar a Deliberação n. 169/18 (aquela que suspendia as placas MERCOSUL para novos estudos) e alterou a Resolução n. 729/18, dando prazo para a emissão das novas placas aos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 01 de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

Conclusão

1) Atualmente, as regras das placas MERCOSUL estão na Resolução do Contran n. 729/18, com alterações da 733/18;

2) O prazo de adequação (se não for alterado novamente) é 01 de dezembro de 2018 para os veículos novos ou com mudança de município, ou se houver troca de placas;

3) Rio de Janeiro foi o primeiro Estado a se adaptar à mudança.

Leia mais sobre

placas mercosul

Comentários

Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar