Associado Sindautoescola.SP, acesse sua área exclusiva agora mesmo.

Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.

CARO ASSOCIADO

O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.

CLIQUE E VISUALIZE

A “moda” de sair do carro em movimento para dançar

Você já viu a nova “moda” que é sair do carro em movimento para dançar na rua?

Por Julyver Modesto de Araújo

30/07/2018 00h00 - Atualizado em 26/10/2018 00h00

O desafio da internet do momento é descer do carro em movimento para dançar, causando preocupação a todos aqueles que são comprometidos com a segurança viária!

Como isso teve início? Tudo começou quando um humorista dos EUA, chamado Shiggy, fez uma coreografia da música “In my feelings”, do rapper canadense Drake. Na letra da música, o cantor pergunta: “Kiki, vc me ama? Vc está andando?” (Kiki, do you love me? Are you riding?). Daí surgiu o #ShiggyChallenge (nome do "dançarino famoso") ou #KikiChallenge (nome da personagem da música).

Embora Shiggy tenha dançado na rua, sem qualquer veículo, o fato de ter simulado, em trechos da coreografia, que segurava um volante com as mãos parece ter sido motivo para as pessoas que aderiram ao “desafio” fazerem a mesma dancinha saindo do veículo, seja enquanto passageiro, seja (O QUE É MUITO PIOR) na condição de motorista.

Na legislação de trânsito brasileira, embora não haja (por óbvio) previsão específica quanto a “descer do veículo em movimento, para dançar na rua”, entende-se que a conduta pode ser enquadrada como infração do artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (por participar, como condutor, de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo – código de enquadramento 52663).

Trata-se de infração de trânsito de natureza gravíssima, sujeita à fiscalização de competência municipal (quando cometida nas vias urbanas) ou dos órgãos rodoviários, para a qual se prevê as penalidades de multa (multiplicada por 10, ou seja, no valor de R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir, de 2 a 8 meses (até 31OUT16, também caberia a apreensão do veículo, mas tal penalidade foi revogada pela Lei n. 13.281/16).

Na reincidência, em 12 meses, a multa passa a ser o dobro (R$ 5.869,40) e ocorrerá a cassação do documento de habilitação, conforme artigo 263, inciso II.

Além disso, após a alteração do CTB pela Lei n. 13.546/17, também é possível entender que, no presente caso, se gerar situação de risco à incolumidade pública ou privada, terá ocorrido o crime de trânsito do artigo 308, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

Veja os vídeos e entenda o que está ocorrendo NO MUNDO TODO, depois de o desafio ter viralizado pela internet. Há, inclusive, uma MONTAGEM em que uma jovem é atropelada, o que serve, pelo menos, como alerta aos participantes do “desafio”.

Leia mais sobre

segurança viária julyver

Comentários

Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar