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É permitido fazer a captura da biometria digital para abertura de aula no endereço do candidato?

NÃO!!! Embora a ideia pareça oferecer comodidade para os candidatos, Detran.SP veda esse tipo de conduta para registro de aulas na categoria “B”.

Por Sindautoescola.SP

13/06/2019 00h00 - Atualizado em 13/06/2019 00h00

É permitido fazer a captura da biometria digital para abertura de aula no endereço do candidato?
É permitido fazer a captura da biometria digital para abertura de aula no endereço do candidato?

A Portaria do Detran.SP nº 101/16 – legislação que regulamenta o credenciamento e funcionamento das Autoescolas/CFC’s no estado de SP – proíbe que a captura da biometria digital para a abertura de aulas aconteça no endereço do aluno ou em qualquer outro endereço que não seja o de credenciamento da empresa. Essa exigência aplica-se especificamente para o registro de aulas práticas na categoria “B” (veja legislação abaixo).

Embora a ideia de colher a digital no endereço do candidato ou mesmo no local onde será ministrada a aula prática pareça oferecer comodidade para o aluno, essa medida tem como objetivo inibir possíveis irregularidades no registro de aulas.

 “Recebemos a informação que algumas Autoescolas oferecem o serviço de captura da digital fora do endereço de credenciamento da empresa. O Detran.SP proíbe essa prática para a categoria ‘B’ e a Autoescola corre risco de sofrer penalidade de suspensão das atividades”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

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