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Empresas devem seguir regras específicas para sortear prêmios

Legislação exige que empresa tenha autorização da Caixa Econômica Federal para realizar sorteios, concursos e distribuição de brindes.

Por FecomercioSP

04/09/2018 00h00 - Atualizado em 04/09/2018 00h00

Empresas devem seguir regras específicas para sortear prêmios
Legislação também define quais prêmios as empresas podem distribuir aos clientes (Arte: Tutu)

Distribuir prêmios gratuitamente é uma forma de o comércio varejista atrair mais clientes e estreitar a relação com seus consumidores. Contudo, o que muitos empresários podem não saber é que uma ação desse tipo deve seguir regras pré-estabelecidas, sob o risco de a empresa ser penalizada em caso de descumprimento da legislação.

A Lei nº 5.768/1971 e seu regulamento (Decreto nº 70.951/72) prevê que sorteios, concursos, distribuição de vale-brindes e operações semelhantes podem ser feitas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço desde que a empresa esteja em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias.
Confira quais são as modalidades de promoção gratuita permitidas de acordo com a legislação vigente:

Sorteio

Permite que até 100 mil números sejam distribuídos aleatoriamente. Os elementos sorteáveis devem ser concedidos exclusivamente no estabelecimento comercial, sendo vedada a distribuição em vias públicas.

Vale-brinde

O prêmio é concedido imediatamente, sendo colocado no interior do produto ou dentro da embalagem, atendidas as normas dos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas. O valor máximo do brinde deve ser de R$ 500. Outras formas de distribuição devem atender aos requisitos previstos no Decreto n.º 70.951/1972.

Concurso

Nesta modalidade, devem ser garantidas a pluralidade de concorrentes e a uniformidade nas condições da competição. Pode ser feito por meio de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza.

Modalidade assemelhada a sorteio

Combina elementos do concurso e do vale-brinde, permanecendo obrigatório o vínculo dos números do sorteio ao da Loteria Federal.

Modalidade assemelhada a vale-brinde

O prêmio é entregue imediatamente e não necessariamente precisa corresponder a um brinde.

Modalidade assemelhada a concurso

Forma de concurso em que, ocorrendo empate entre os participantes, admite-se o desempate por meio de cupons aleatórios depositados em uma urna.

Todos os modelos de promoção exigem autorização da Caixa Econômica Federal (CEF). Os requerimentos devem ser protocolados com, no mínimo, 40 dias de antecedência à data de início da ação, de modo que a empresa não pode pôr em prática a promoção antes de receber o certificado de autorização. Além disso, para que a solicitação seja analisada, é preciso pagar a taxa de fiscalização, que varia de R$ 27 a R$ 66.667, conforme o valor dos prêmios oferecidos. Após a conclusão da promoção, a empresa deve prestar contas à Caixa no prazo de até 30 dias.

Podem ser distribuídos como prêmio mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas; títulos da Dívida Pública Federal (DPF) ou outros títulos de crédito admitidos pelo Ministério da Fazenda e Planejamento; unidades residenciais situadas em zonas urbanas do País; viagens de turismo; passagens aéreas em conjunto a um brinde físico; bolsas de estudos; certificados de barras de ouro; e ingressos de shows e espetáculos em conjunto a um brinde físico.

Burocracia e regras defasadas

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lamenta o excesso de burocracia atribuída pelo Poder Público a esse tema de grande importância na atividade empresarial, que pressupõe agilidade e inovação, especialmente quando se trata de ações de marketing e publicidade, e enfatiza a necessidade de atualização da legislação em vigor, que é da década de 1970.

* Esta notícia foi originalmente publicada pela FecomercioSP.

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