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Por Sindautoescola.SP

02/01/2019 00h00 - Atualizado em 02/01/2019 00h00

Com a posse do novo presidente eleito, Jair Bolsonaro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passará a integrar o Ministério da Infraestrutura. No estado de São Paulo, o Decreto nº 64.059/19 transferiu o Detran-SP e o Cetran-SP para a Secretaria de Governo. A “Tabela C” contendo os valores das taxas para os serviços de trânsito no exercício 2019 já está disponível para consulta. Além disso, deixamos abaixo também as tabelas do IPVA, DPVAT e Licenciamento deste ano.

Veja a seguir um resumo das principais informações para o início de 2019.

Tabela C 2019

A “Tabela C” contendo os valores das taxas de serviços de trânsito para 2019 já está disponível. O valor UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo ficou no valor de R$ 26,53 e é usada como base para tributos estaduais, tributos municipais e contratos fechados com empresas privadas.

Clique aqui e acesse a “Tabela C” na íntegra.

IPVA 2019

Veja a seguir a definição sobre o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2019, conforme Lei nº 13.296 de dezembro 2008.

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019, e inclusive fazer o pagamento, em toda a rede bancária desde o último dia 19 de dezembro. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam do veículo.

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e a placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja calendário abaixo) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Veja o calendário de pagamento do IPVA — Foto: Reprodução

Clique aqui e acesse a tabela completa do IPVA 2019.

DPVAT e Licenciamento 2019

Clique aqui e acesse a tabela completa do DPVAT e Licenciamento 2019.

Contran no Ministério da Infraestrutura

Em edição extra do Diário Oficial da União de 01 de janeiro de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 870/19, com a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

De acordo com os artigos 35 e 36 da MP, o Ministério da Infraestrutura terá competência sobre a política nacional de trânsito, integrando, entre outros órgãos, o Conselho Nacional de Trânsito.

O Ministro é o Sr Tarcisio Gomes de Freitas, formado pelo Instituto Militar de Engenharia, Consultor Legislativo da Câmara Federal e ex-diretor do DNIT.

Clique aqui e leia a Medida Provisória nº 870/19 na íntegra.

Detran-SP e Cetran-SP na Secretaria de Governo

De acordo com os artigos 5º e 7º do Decreto nº 64.059, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01 de janeiro de 2019, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) e o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito) foram transferidos para a Secretaria de Governo.

Clique aqui e acesse o Decreto completo.

Central de Serviços

Já está em funcionamento a Central de Serviços das Autoescolas, projeto anunciado pela atual diretoria do Sindicato. A Central disponibiliza uma série de materiais e produtos relacionados ao processo de habilitação. O Sindicato ainda busca inserir mais produtos, como cones balizadores e outros materiais didáticos.

Veja a lista completa dos produtos e muito mais sobre a Central de Serviços aqui; clique

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